
Reforma Tributária no Agronegócio: Pontos de Atenção para Revendas de Insumos e Maquinários Agrícolas

Adrian Vinicius Majinski de Moraes
OAB/PR 123.327

Marcos Fernando Lemes Frederico
OAB/PR 118.543
A partir de 2026, CBS, IBS e as mudanças trazidas pela LC 224/2025 já impactam diretamente revendas de insumos e maquinários agrícolas. Entenda os efeitos concretos e como se preparar.
A Reforma Tributária deixou de ser um tema apenas legislativo e passou a afetar a rotina empresarial. Desde 1º de janeiro de 2026, CBS e IBS entraram na fase de implementação, com exigência de adaptação das obrigações acessórias e dos documentos fiscais eletrônicos. No plano operacional, as empresas já precisam se preparar para emissão de documentos com destaque dos novos tributos, enquanto 2026 foi desenhado pelo governo como período educativo e de testes, com destaque inicial de alíquotas-teste para empresas de maior porte e sem penalidades no primeiro momento.
Além das mudanças ligadas à CBS e ao IBS, a Lei Complementar nº 224/2025 também trouxe efeitos imediatos para diversos benefícios tributários federais. No agro, um dos pontos mais sensíveis envolve produtos como adubos, fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes, mudas e corretivos de solo. Até março de 2026, essas operações contavam com alíquota zero de PIS e Cofins, o que ajudava a manter a cadeia desonerada nesses itens.
Com a nova regra, essas operações passaram a sofrer tributação. O problema é que, ao mesmo tempo em que houve a volta da cobrança, a legislação manteve limitações importantes ao aproveitamento de créditos. Na prática, isso significa que parte desse novo custo tributário pode ficar "presa" na operação, sem compensação adequada ao longo da cadeia.
Até março de 2026, a lógica era relativamente estável: as operações estavam submetidas à alíquota zero de PIS e Cofins, o que significava ausência de débito na saída e, por coerência do sistema, também ausência de crédito na aquisição. Era, em outras palavras, um regime de desoneração integral da cadeia para esses itens.
Com a LC 224/2025, esse cenário mudou. Conforme a orientação oficial da Receita Federal, as operações antes desoneradas passaram, a partir de 1º de abril de 2026, a sofrer a incidência de 10% da alíquota-padrão do regime de PIS/Cofins.
É justamente nesse momento que o empresário começa a sentir os efeitos no bolso. Esse aumento de custo tende a aparecer na formação do preço, na redução da margem de lucro, na piora do fluxo de caixa e na perda de competitividade, especialmente para revendas que atuam com mais intermediários na cadeia de distribuição. Em outras palavras: duas empresas podem vender produtos semelhantes, mas suportar custos tributários diferentes conforme a forma como compram, distribuem e revendem. No agro, isso é ainda mais relevante porque a cadeia comercial costuma ser longa, regionalizada e dependente de distribuição.
Para as revendas de insumos agrícolas, o impacto disso é direto. Se a operação passa a ser tributada, mas sem permitir compensação do tributo suportado na etapa anterior, o custo fiscal deixa de ser neutro e passa a se incorporar ao preço da mercadoria.
Além disso, a LC 224/2025 também alcançou o lucro presumido, tema relevante para revendas com faturamento mais elevado. Segundo a Receita Federal, o acréscimo de 10% no lucro presumido incide sobre os percentuais de presunção apenas na parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00 no ano-calendário.
No caso do IRPJ, isso significa, em apuração trimestral, um limite proporcional de R$ 1.250.000,00 por trimestre; no caso da CSLL, em 2026, o limite anual considerado é de R$ 3.750.000,00, porque a aplicação começa no segundo trimestre. Em termos práticos, isso exige nova atenção das revendas não só à precificação, mas também ao enquadramento tributário e à projeção de carga fiscal para o restante do exercício.
Para as revendas de maquinários agrícolas, a reforma também já produz efeitos concretos: adaptação da emissão fiscal, parametrização dos sistemas, revisão de margens, análise contratual e reorganização do fluxo tributário. Em 2026, a mensagem é clara: a reforma já começou a impactar as empresas, e o risco maior está em tratar o tema como se ainda fosse apenas uma discussão futura. Para o agronegócio, a Reforma Tributária já deixou de ser um debate abstrato.
No curto prazo, os principais pontos de atenção estão em três frentes: adequação operacional, com foco em documentos fiscais e sistemas; revisão econômica, para medir o efeito da nova carga sobre preço, margem e fluxo de caixa; e avaliação jurídica, sobretudo nos casos em que a nova disciplina tributária passa a gerar cumulatividade prática, distorção concorrencial ou aumento expressivo de custo.
Em um setor que trabalha com cadeia complexa, crédito comercial e sensibilidade a preço, antecipar essa análise deixou de ser cautela e passou a ser estratégia.
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Adrian Vinicius Majinski de Moraes
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Contato: (42) 3223-7728

Marcos Fernando Lemes Frederico
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